A Juíza Federal Substituta
na Titularidade Plena CLARIDES RAHMEIER, da Vara Federal Ambiental, Agrária e
Residual de Porto Alegre/RS, decidiu nos seguintes termos "...defiro o
provimento judicial postulado pelo Ministério Público Federal, no sentido de determinar à CEEE abster-se de
proceder novas ligações/religações de luz em áreas de preservação ambiental
permanente, no Município de Mostardas/RS" (fls. 736), leia-se
Balneários, na AÇÃO CIVIL
PÚBLICA Nº 2009.71.00.034288-5/RS, de autoria do Ministério Público Federal e
outros, sendo réu no processo o Município de Mostardas. A decisão foi motivada
pelo Agravo de Instrumento nº 0037668-07.2010.404.0000/RS, dentro da AÇÃO CIVIL
PÚBLICA, pelo Relator, Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA,
votou no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento.
Foi adiada mais uma vez a audiência onde tramita o licenciamento ambiental das praias.
A audiência da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, onde está sendo
discutido o licenciamento ambiental contratado pelo município junto ao NEMA,
foi novamente adiada a pedido do Ministério Público Federal,
primeiramente marcada para o dia 09/11, foi redesignada para o dia 19/12/2011,
agora, novamente transferida a pedido do Ministério Público Federal,
ficando designada para o dia 12/03/2012.
Portanto, a esperança de ver resolvida imediatamente as questões
burocráticas e legais que entravam o licenciamento ambiental, de iniciativa do
município de Mostardas foram adiadas para março de 2012. É aconselhável que proprietários de residências
ou casas comerciais situadas nas praias tenham o cuidado de não deixarem cortar
o abastecimento de energia, correm o risco eminente de não terem luz em suas
casas para este veraneio.
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