quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Prefeito amplia linha do transporte do Trabalhador


Foram adquiridos em 2009, 02 ônibus articulados
para o atendimento do transporte do trabalhador




              O Poder Executivo Municipal enviou recentemente a Casa Legislativa, projeto de lei para criação de rede de transporte coletivo municipal. A iniciativa da administração teve como meta à preocupação em ampliar o atendimento aos munícipes. A criação da Linha de Transporte Coletivo, sem dúvida vem ao encontro da necessidade e para os trabalhadores de todas as localidades longe do centro urbano. A intenção pública é bem clara em dar condições de manter o homem no campo, fortalecer a agricultura e gerar possibilidade de criação de novos empregos (por exemplo, quem mora na cidade e trabalha no interior ou vice-versa). O poder público municipal, principalmente o gestor municipal, deve procurar soluções a curto, médio e longo prazo, para aplicar e ampliar programas e ações que geram desenvolvimento e acesso facilidade a toda sua comunidade.

             Inicialmente serão adaptadas linhas emergenciais, como por exemplo, para as localidades dos Teixeiras, Mina, Beco dos Colodianos e Praia do Farol da Solidão. Há um planejamento orçamentário para aquisição de mais veículos para atender a demanda, situação já prevista para o orçamento 2012. Será cobrado um valor de R$ 2,00 (dois reais) por pessoa. Aos alunos que porventura tenham que utilizar esse transporte, não será cobrado passagem. Cabe lembrar que o transporte do ônibus da Linha de Transporte Coletivo que tiver a carteirinha de trabalhador, consultas de saúde, homens idosos acima de 60 (sessenta) anos, mulheres acima de 55 (cinquenta e cinco) anos, deficientes físicos, mentais e pensionistas.


 Direito à passagem gratuita foi ampliado


            Outro ponto que deve ressaltado é a nova lei já aprovada na Câmara de Vereadores, portanto em vigor, traz a isenção da cobrança de passagem a homens idosos acima de 60 (sessenta) anos, mulheres acima de 55 (cinquenta e cinco) anos, deficientes físicos, mentais e pensionistas. O direito anterior de uso era 02 passagens ida e volta por mês, agora está liberado para qualquer número de viagens aos usuários enquadrados da situação acima.

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