terça-feira, 6 de setembro de 2011

Lei define 02 de fevereiro como feriado Municipal

As caminhadas de fé, com saída da frente da Matriz São Luiz Rei até o Balneário Mostardense, atraem cada vez mais fiéis de todas as idades, já faz parte da
programação da Festa anual em homenagem a N. S. dos Navegantes

                A iniciativa do Executivo de Mostardas visa principalmente atender o pedido da Igreja Católica, bem como propiciar mais incentivo ao turismo, aproveitando o período de veraneio, estendendo com o novo feriado uma maior possibilidade de atração de veranistas.  Mostardas, município litorâneo com cinco balneários principais, quase 100km de orla marítima e mesma extensão de mar doce (Lagoa dos Patos) não pode ficar fora dos festejos do dia 02 de fevereiro. Prova disto é que temos duas festas religiosas de Navegantes, uma no Balneário Mostardense e outra na Praia do Farol da Solidão, além do Culto a Iemanjá que ocorre nos balneários.           

                  A nova discussão surgiu com a indicação do vereador Alexandre Mesquita, vindo a se juntar com pedido feito no mesmo sentido, na Legislatura 2001/2004 pelo então vereador Mauricio Pedro Machado Pereira, além de inúmeros pedidos da comunidade. Claro que substituir um feriado religioso pode provocar divergências, porque inúmeras pessoas são devotas de Nossa Senhora da Conceição. O que realmente deu segurança para a iniciativa do Executivo Municipal foi a manifestação do Padre Nilto Tenutti, Pároco da Igreja São Luis Rei, a qual  transcrevemos a seguir:

                     “A Mitra Diocesana do Rio Grande, entidade responsável espiritual e administrativa por todas as Paróquias, Capelas, Pastorais e Comunidades Católicas da Diocese, é representada por Dom José Mário Ströeher, Bispo da Diocese do Rio Grande e, em Mostardas pelo Pe. Nilto Tenutti,  Pároco da Paróquia São Luiz Rei. Pelo presente venho prestar esclarecimento e posicionar-se, quanto a indicação e justificativa na mudança de data do feriado religioso municipal, do dia 08 de Dezembro (Nossa Senhora da Conceição), para o dia 02 de fevereiro, dia de Nossa Senhora dos Navegantes. Pelo presente reitero a minha solicitação de mudança de data do feriado, no entendimento que é mais proveitoso para a comunidade de fé. Mesmo estando no calendário municipal o feriado do dia 08/12, a Igreja não tem celebrado festivamente esta data. No entanto, o dia 02 de fevereiro é largamente mais celebrativo. A devoção a Nossa Senhora dos Navegantes, na sua tradicional caminhada da Matriz São Luiz até a praia, tem mobilizado centenas de pessoas. Mesmo sendo espendioso o trajeto, por ser longo, não tem impedido pessoas de todas as idades a participar. A caminhada deste ano, 2011, aproximadamente 1.000 mil pessoas de fé e devotos de Nossa Senhora caminharam; isso deve ser considerado. Além do mais, a festa da comunidade do Balneário Mostardense, se for realizada n o dia 02/02, contribuirá com o turismo, já que esta festividade religiosa, tem um alcance devocional em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Por estes motivos e certamente teríamos muitos outros, eu como Pároco desta paróquia, gostaria de ser atendido quanto a solicitação feita.” Assim se manifestou o Padre Nilton Tenutti. Os pedidos originaram a LEI MUNICIPAL N.º 2862 de 12 de julho de 2011.


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