Resumo da situação atual do Conselho do Parque Nacional da Lagoa do Peixe:
Local do curso |
Auditório do curso |
José Frantz (Mostardas), Daiane (Tavares) e Pablo (ICMBio), em trabalho de grupo |
Daiane (Tavares), Pablo (ICMBio), e José Frantz (Mostardas), apresentação do trabalho de grupo |
Proposta e planejamento para reativação do Conselho, apresentado pelo grupo de interesse no PARNA |
O Parque Nacional da Lagoa do Peixe (PNLP) foi criado pelo Decreto n.° 93.546 em 06 de novembro de 1986, por sugestão do extinto IBDF, a partir de estudos realizados pelo CEMAVE, para a proteção das aves migratórias e dos ecossistemas litorâneos- Está localizado na Planície Costeira do Estado do Rio Grande do Sul, entre o Oceano Atlântico e a Lagoa dos Patos. Com área de 34.400 ha., o Parque abrange porções litorâneas dos municípios de Tavares (60%) e Mostardas (40%). A justificativa para criação foi importância ecológica da Lagoa do Peixe foi reconhecida internacionalmente através de sua inclusão na Rede Hemisférica de Reservas para Aves Limnícolas e na Convenção de Ramsar, além de ser considerada Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (UNESCO).
No ano de 2000 foi aprovada a Lei 9985 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, conhecido como SNUC. Esta Lei define em seu Art. 2°, Unidade de Conservação (UC), como: “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. Também a Lei 9985/2000 em seu Art. 5° diz que o SNUC será regido por diretrizes que “...assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação”. Isto significa que a sociedade deve participar ativamente na gestão do uso dos recursos naturais da região onde está a UC.
No sentido de viabilizar a participação social na gestão do Parque Nacional da Lagoa do Peixe e criar um espaço de diálogo com a comunidade, dar início a nova legislação o IBAMA deu início ao processo de formação do Conselho Consultivo do Parque. O processo de discussão a respeito da criação do conselho teve inicio em maio de 2002 quando foi aplicado um questionário sobre a constituição do conselho com a participação de representantes de diversos setores da sociedade local. Em junho de 2002 realizou-se a primeira reunião para discutir a constituição do conselho. Em 2003 e 2004, foram realizadas mais três reuniões para discutir os objetivos e atribuições do conselho e definir as instituições que deveriam compô-lo. Também nesta época, a equipe do NEA/IBAMA/RS começou a acompanhar o processo.
No dia 28 de junho de 2005 ocorreu a quinta e última reunião de formação, na qual foi aprovada a composição do conselho, totalizando 32 conselheiros titulares e respectivos suplentes. O Conselho foi instituído pela portaria do Ibama n°. 18 de 09 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de março de 2006 (em anexo a este relatório). No dia 26 de abril de 2006, ocorre a primeira reunião do Consultivo do Parque Nacional da Lagoa do Peixe dando início a uma nova etapa nessa história de participação na gestão ambiental. Ocorreram somente mais 02 reuniões, em 2007 e 2008, sendo aprovado o regimento interno do Conselho PARNA. Infelizmente a Presidente do Conselho, Chefe do PARNA, não convocou os conselheiros para novas reuniões, vindo o mandato destes extinguirem-se pelo tempo (o mandato é de 02 anos), com isso o Conselho estar desativado até a data atual.
O Presidente do ICMBio, Rômulo José Fernandes Barreto Mello em recente visita a região (26/09/2011), em encontro com as autoridades de Tavares e Mostardas, convidados e sua equipe de trabalho, no ato de inauguração do novo anexo do PARNA. Deixou o seguinte recado: “há um processo de implantação que precisa ser feito em parceria com a sociedade, a uma lei que determina este processo participativo, por isso a importância de ter um Conselho Consultivo, que atue em parceria com a instituição ICMBio, para que seja efetivamente implantado o parque e, para que o diálogo se estabeleça”, ratificou o Presidente.
Várias dinâmicas foram desenvolvidas no curso: a) O que é GESTÃO PARTICIPATIVA? b) Benefícios da Gestão Participativa: c) O que é um CONSELHO? d) Como funciona um conselho de gestão de UC? e) Dinâmica de grupo com propostas de reativação e fortalecimento dos conselhos (grupo do qual também participamos, juntamente com o representante do PARNA e o da prefeitura de Tavares).
a) O que é GESTÃO PARTICIPATIVA?
É a administração na qual cada representante pode manifestar e negociar seus interesses de forma igualitária, com sentimento de responsabilidade e pertencimento a um grupo, participando efetivamente na construção em conjunto das decisões a serem tomadas para a definição de um destino coletivo. Na gestão das Unidades de Conservação, a participação ocorre por intermédio do conselho de gestão da Unidade.
b) Benefícios da Gestão Participativa:
• Aumenta a eficácia da gestão como conseqüência de se aproveitar os diferentes conhecimentos e habilidades dos participantes;
• Divide de maneira eficaz as responsabilidades do manejo entre as partes envolvidas no acordo;
• Aumenta confiança entre as instituições estatais e os interessados levando a um comprometimento maior para cumprir as decisões tomadas em conjunto.
c) O que é um CONSELHO ?
É um espaço público usado como canal de participação formal da sociedade. É o instrumento mediador nas relações entre o governo e a sociedade civil, possibilitando o exercício da cidadania e da democracia. O conselho de gestão de Unidade de Conservação é um lugar onde a sociedade pode participar efetivamente para a prevenção de problemas e solução das questões socioambientais da região da Unidade. De acordo com o Decreto 4.340/2002 que regulamentou a Lei do SNUC, a composição de um conselho de gestão de UC deve ter, sempre que possível, o mesmo número de representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil. Isto é chamado de REPRESENTAÇÃO PARITÁRIA.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei 9.985/00, além de estabelecer normas e critérios para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação (UC), determina a criação de Conselhos Gestores (CGs) nessas áreas protegidas. Os CGs são uma forma de viabilizar a participação social, visando à garantia do exercício da cidadania nos processos decisórios sobre o acesso e o uso dos recursos naturais. Os CGs, definidos por lei e conquistados democraticamente pela sociedade, são um espaço público de exercício da participação sóciopolítica por meio do diálogo e da negociação, sendo assim, espaços privilegiados para as lutas contra as agressões ambientais e pela garantia do caráter público na gestão do meio ambiente. Contudo, não basta assegurar legalmente à população o direito a participar nesses espaços, pois a falta de tradição participativa e a apatia da sociedade com relação à participação é um fato real. Por outro lado, “o modo de perceber determinado problema ambiental, ou mesmo a aceitação de sua existência, não é meramente uma questão cognitiva, mas é mediado por interesses econômicos, políticos, posições ideológicas, e ocorre em determinado contexto social, político, espacial e temporal. Apesar de sermos todos seres humanos, quando se trata de transformar, decidir ou influenciar sobre as transformações do meio ambiente, há na sociedade uns que podem mais que os outros”. (Ibama, 2005, p.16) Os grupos sociais normalmente excluídos “não tem presença nos processos decisórios porque não possuem os recursos econômicos, sociais e cognitivos que permitiriam sua participação nas atividades que permeiam processos decisórios em torno de questões ambientais”. (Jacobi, 2005, p.118) A grande questão está em como efetivar a prática democrática da gestão dos recursos ambientais, tornando o arranjo institucional dos CGs um espaço efetivo de gestão participativa, a partir da manifestação do coletivo, como um exercício qualificado de cidadania e de participação sociopolítica. O processo de gestão de uma UC não pode nem deve estar desvinculado de um processo maior de desenvolvimento da região onde esta UC está inserida, sob pena de se tornar uma ilha deslocada da realidade e um espaço de participação e o Conselho, ser gradativamente esvaziado.
d) Como funciona um conselho de gestão de UC?
• Conforme a Lei do SNUC: O presidente do conselho é sempre o administrador da Unidade, que também é o responsável pela convocação das reuniões;
• O documento que faz a convocação deve ter a pauta da reunião estabelecida;
• A reunião do conselho de gestão de UC é pública e deve ser realizada em local de fácil acesso. Portanto, qualquer pessoa pode assistir a reunião, porém somente os membros do conselho têm direito ao voto;
• O mandato do conselheiro (representante da instituição) é de 2 anos e pode ser renovado pelo mesmo período. A atividade não é remunerada e é considerada de relevante interesse público;
• O que acontece na reunião do conselho deve ser registrado numa ata, que deve ser aprovada e assinada por todos os conselheiros presentes, com a respectiva identificação da instituição que representa;
• Todo conselho de gestão de UC tem que elaborar um REGIMENTO INTERNO, que é o documento que contém as normas e procedimentos para o seu bom funcionamento. O regimento deve ser feito pelos conselheiros;
• Além da reunião do conselho, também podem ser realizadas reuniões públicas para tratar de um tema específico. Para isto, são criadas as CÂMARAS TÉCNICAS, que são órgãos auxiliares do conselho para a discussão de temas que precisam ser aprofundados com apoio técnico.
e) Dinâmica de grupo com propostas de reativação e fortalecimento dos conselhos (grupo do qual também participamos, juntamente com os representantes do PARNA e da prefeitura de Tavares).
PLANO DE TRABALHO:
• Queremos fazer algo? Sim;
• O queremos fazer? Reativar o Conselho;
• Como fazer? Fazer diagnóstico da situação - Elaborar questionário - realizar entrevistas semi-estruturadas – buscar parceiros para iniciativa – indicação dos Conselheiros - reunião do Conselho – Secretaria Executiva – estabelecer calendário 2012
• O que precisa do projeto? Demandas de capacitação (Conselheiros e Conselho) – funcionamento do Conselho/mediação – comunicação e divulgação - criação de blog.
Total de participantes: 30
Do interesse do PARNA: José Luiz Frantz – representante da Prefeitura de Mostardas – Pablo Saldo – representante do ICMBio/PARNA e Daiane de Fátima Machado – representante da Prefeitura de Tavares.
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