quinta-feira, 13 de outubro de 2011

(novo) ATINGIDOS POR GRANIZO PODEM SACAR FGTS: até o dia 10/11


                Conforme informações da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, todos os atingidos pela chuva de granizo ocorrida no município dia 19 de junho, que possuem saldo de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, e morem na área delimitada pela incidência, poderão solicitar o beneficio. A liberação está prevista na Lei Federal nº 10.878/2011, e precedeu de processo que foi encaminhado pelo município, por iniciativa do órgão de Defesa Civil, avaliado e liberado pela Caixa Econômica Federal. O beneficiário é o trabalhador residente em áreas atingidas por desastre natural, cuja situação de emergência ou de estado de calamidade pública tenha sido formalmente reconhecido pelo Governo Federal, e o atingido tenha saldo de FGTS, como é o caso do município de Mostardas. A motivação da liberação é para suprir a necessidade pessoal, decorrente de desastre natural que tenha atingido a residência do trabalhador, serve para amenizar o impacto do prejuízo causado. O saldo do FGTS pode ser liberado até o valor de R$ 5.400,00 reais, e pode ser usado para reforma, compra de moveis, eletrodomésticos, utensílios e outros bens para uso da família.
          
                    O prazo para buscar o benefício vai até o dia 10 de novembro, os trabalhadores devem ir até a Secretaria Municipal de Assistência Social para se cadastrar, e posteriormente serem encaminhados a Caixa Econômica de Osório, para liberação dos recursos. Uma observação importante é de que: somente serão beneficiados os trabalhadores com saldo de FGTS e morar na área atingida, reconhecida e identificada pela Defesa Civil. Os endereços estão assim distribuídos: Vilas Jóia e Sul-Baixada, parte do Centro e parte da Vila Norte.



                Liberação do FGTS aos atingidos pela chuva de granizo do dia 19/06/2011 

                Maiores informações: fones 3673.1166 Ramal 232, ou 9948.9918

Relação das áreas afetadas no município

Endereços que estão aptos à retirada do FGTS, até o dia 10/11/2011

ÁREA URBANA: Bairro Logradouro Unidades Residenciais



Vila Jóia Rua nº 01 do nº 10 ao nº 160
Vila Norte Av. Dinarte Silveira Martins do nº 30 ao nº 800
Vila Norte Av. Jorge Futuro do nº 800 ao nº 1000
Vila Norte Av. Tancredo Neves do nº 800 ao nº 1200
Vila Norte Rua Ana Amália Leite do nº 30 ao nº 850
Vila Norte (Sul-Baixada) Rua Arno Inácio de Souza do nº 700 ao nº 1100
Vila Norte Rua Bento Gonçalves do nº 750 ao nº 1100
Vila Norte Rua Edgardo Pereira Velho do nº 30 ao nº 1300
Vila Norte Rua Emancipação do nº 30 ao nº 900
Vila Norte Rua Emílio Ferreira de Lemos do nº 400 ao nº 1100
Vila Norte Rua Feliciano de Moura do nº 400 ao nº 800
Vila Norte Rua Getúlio Dorneles Vargas do nº 30 ao nº 800
Vila Norte Rua José Pedro Leandro Filho do nº 400 ao nº 1100
Vila Norte Rua Julio de Castilhos do nº 1100 ao nº 1400
Vila Norte Rua Juvenal Gonçalves Braga nº 30 ao nº 800
Vila Norte Rua Juvenal Leite da Mota do nº 30 até o nº 800
Vila Norte Rua Luiz Araújo do nº 500 ao nº 1100
Vila Norte Rua Luiz Marcelino da Silva do nº 30 ao nº 1300
Vila Norte Rua Nasre Miguel Simão do nº 30 ao nº 800
Vila Norte Rua Rincão do Cristóvão Pereira do nº 30 ao nº 1200
Vila Norte Rua São Luiz do nº 400 ao nº 800
Vila Norte Rua São Simão do nº 30 ao nº 1200
Vila Norte Rua Tamandaré do nº 1100 ao nº 1400
Vila Sul-Baixada/Bairro Centro Av. Padre Simão Möser do nº 100 ao 1150
Vila Sul-Baixada/Bairro Centro Av. Pinheiro Machado do nº 100 ao nº 1390
Vila Sul-Baixada/Bairro Centro Rua 11 de Abril do nº 300 ao nº 1450
Vila Sul-Baixada/Bairro Centro Rua 18 C (antiga Rua 12) do nº 100 ao nº 200
Vila Sul-Baixada/Bairro Centro Rua 18A do nº 1000 ao nº 1250
Vila Sul-Baixada/Bairro Centro Rua Arnaldo da Silva Terra do nº 1000 ao nº 1450
Vila Sul-Baixada/Bairro Centro Rua Cleto Brum Machado do nº 30 ao nº 1300
Vila Sul-Baixada/Bairro Centro Rua Independência do nº 100 ao do nº 1450
Vila Sul-Baixada/Bairro Centro Rua José Colares Filho do nº 100 ao nº 1300
Vila Sul-Baixada/Bairro Centro Rua Léo Luiz Velho do nº 30 ao nº 1300
Vila Sul-Baixada/Bairro Centro Rua Manoel Cardoso Vieira do nº 100 ao 1350
Vila Sul-Baixada/Bairro Centro Rua Patrocínio Vieira Rosca do nº 100 ao nº 1200
Vila Sul-Baixada/Bairro Centro Rua XV de Novembro do nº 100 ao nº 1450

ÁREA RURAL
Localidade Rural: Costa de Baixo - Costa de Cima e Rincão do Cristóvão Pereira de Abreu

DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES PARA O SAQUE: 


CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vice-Presidência de Fundo de Governo e Loterias
Superintendência Nacional de Fundo de Garantia
Resumo da Circular nº. 537, de 17 de janeiro de 2011.

Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções Complementares.

CÓDIGO DE SAQUE – 19L


BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado residente em áreas atingidas por desastre natural, cuja situação de emergência ou de estado de calamidade pública tenha sido formalmente reconhecido pelo Governo Federal.

 

MOTIVO

- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido reconhecido por meio de decreto do governo do Distrito Federal ou Município e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO (a ser fornecido pelo Trabalhador):

- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta vinculada poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá apor nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do trabalhador.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES


- documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; ou
- CTPS ou outro documento que contenha o número de inscrição PIS/PASEP.

VALOR DO SAQUE
O valor do saque será o saldo disponível na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 5.400,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

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