Comunicado:
Vimos comunicar que, por iniciativa do Departamento Municipal do Meio Ambiente de Tavares e através de um trabalho conjunto com o Eng°.Agr° Marcelo Lerina Coordenador Regional de Operações dos estados RS/SC do INPEV, a ASCAR/EMATER, Agropecuária Tropeiro e BMG Agronegócio Ltda, será feito um recolhimento de embalagens vazias de agrotóxico, em 15 pontos específicos do Município.
Esperando uma boa repercussão e que esta iniciativa sirva como exemplo, dando início a uma conscientização ecológica e de responsabilidade tanto para os usuários quanto para os fornecedores e distribuidores de agrotóxicos contamos com o seu apoio para ações deste âmbito, já que é voltado à Defesa do Meio Ambiente.
Atenciosamente,
Daiane de Fátima Machado Colares
Departamento Municipal do Meio Ambiente
PROCEDIMENTO DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICO:
Somente serão aceitas embalagens vazias de agrotóxicos, sejam elas de plástico, lata, caixas de papelão e saquinhos flexíveis. As embalagens devem ser entregues com suas respectivas tampas, mesmo que não tenha sido realizado o processo de tríplice lavagem das embalagens laváveis.
NÃO SERÃO RECEBIDAS:
- Embalagens de agrotóxicos com restos de produtos.
- Embalagens de agrotóxicos ilegais (contrabandeados).
- Embalagens de produtos que não sejam agrotóxicos, tais como produtos veterinários, óleos lubrificantes, fertilizantes foliares, sacos de sementes.
1) Os operadores que irão fazer o recebimento das embalagens deverão estar utilizando um EPI para aplicação de agrotóxicos com as seguintes características:
- Luvas de nitrila
- Viseira ou óculos
- Máscara com carvão ativado
- Boné
- Calça e blusa
- Calçado fechado (ex: botina ou bota de borracha)
Estes EPIs podem ser adquiridos em cooperativas e casas agropecuárias.
Observação: durante o recebimento e enquanto estiverem com o EPI os operadores não devem se alimentar nem fumar.
2) Ao receber as embalagens os operadores devem fazer o seguinte procedimento:
2.1) Inspecionar todas as embalagens para certificar-se de que aquelas passíveis de lavagem estejam corretamente lavadas. O método é visual, e envolve a avaliação de um conjunto de fatores.
a) Se não houver presença de líquidos e de acúmulo de produto aderido nas paredes da embalagem, esta é considerada lavada.
b) Se houver presença de líquido, verificar se a cor e fluidez do resíduo é igual ou diferente da água (fluidez é a movimentação do liquido porventura ainda existente na embalagem).
c) Caso a cor e/ou a fluidez do resíduo não seja igual a da água, isto é indício de uma lavagem não correta e condição para considerar a embalagem como contaminada e separá-la das demais.
As embalagens plásticas rígidas contaminadas devem ser entregues obrigatoriamente tampadas. As embalagens contaminadas devem ser colocadas em big-bags (sacões) com liner separados em plástico rígidos e flexíveis.
2.2) Registrar juntamente com o agricultor, as embalagens trazidas, preenchendo O COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMBALAGENS. As embalagens passíveis de terem sido lavadas e que não o foram deverão ser assinaladas na coluna “NÃO LAVADAS” e no campo de “Observações” deverá ter a frase: “Entregou X embalagens em desconformidade com a lei 9974/00.”
Os talões deverão ter três vias, sendo que a primeira é dada ao agricultor, a segunda deverá acompanhar o caminhão que irá transporta-las e a terceira deverá ficar no talão.
2.3) As embalagens e big-bags (sacões) cheios deverão ser armazenados em local coberto e pavimentados (brita, calçamento ou piso cimentado) até o momento de coloca-las no caminhão. Caso o piso não esteja pavimentado (chão batido), deverá ser colocada uma lona plástica revestindo o local.
Qualquer dúvida, estamos a disposição.
Eng° Agr° Marcelo Lerina
Coordenador Regional de Operações dos estados RS/SC do INPEV
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